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Ata da Assembléia Geral Extraordinária do

Condomínio Vista do Lago – Serra da Mesa

Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio Vista do Lago, Zona Rural, fazenda Tabuleiro da Cruz Niquelândia - GO, realizada aos 10 dias do mês de Março de 2013.

Às 11:44 horas,(Onze horas e quarenta e quatro minutos), em segunda convocação, na residência do Sr. Edilson Carneiro Martins, unidade 43 no próprio condomínio Vista do Lago – Serra da Mesa – Niquelândia - GO.

Assinaram a lista de presença pessoalmente ou por representante devidamente autorizado por procuração, os senhores condôminos titulares das unidades nº 43, 35, 21, 71, 14, 32, 48, 23, 93, 28, 69, 16, 59, 74, 47, 53, 45, 18, 27 e 37 - Conforme lista de presença assinada na assembléia.

Os condôminos deste condomínio foram convocados com antecedência para a realização dessa assembléia geral, através de e-mails enviados a todos, avisos no condomínio e ainda através do sítio do condomínio www.condomíniovistadolago.com.br, sendo o segundo o instrumento de comunicação oficial definido em assembléia conforme ata.

O Síndico do Condomínio Vista do Lago, no escopo das suas atribuições solicitou aos presentes que elegessem um presidente para a assembléia, sendo eleito por unanimidade o Sr. Antonio Carlos Fatureto, unidade 69, que convidou a mim, Edilson Carneiro Martins, da unidade 43 representante da Administração, para secretariar os trabalhos. Composta a mesa, o Sr. Presidente colocou em apreciação os seguintes itens da Ordem do Dia:

Ordem do Dia:

"A" – Prestação de contas;
“B†– Definição sobre as obrigações financeiras dos lotes fracionados e características para ser considerado um lote fracionado;
“C†– Protocolo de documentações para escrituras (com Sr. Daniel);
“D†– Definição do valor e data de cobrança da taxa extra em estudo na oitava Assembléia;
“E†– Outros assuntos para colocar na Ata da Assembléia;

Depois dos temas que compõe a ordem do dia serem apreciados e discutidos na assembléia por todos os condôminos presentes, ficou definido por votação as seguintes considerações e soluções:

"A" – Prestação de contas: Foram apresentados a todos os condôminos os balancetes, extratos bancários e outros relatórios de prestação de contas, e não apresentaram nenhuma restrição ou objeção na aprovação dos mesmos.

“B†– Definição sobre as obrigações financeiras dos lotes fracionados e características para ser considerado um lote fracionado: Ficou decidido que, conforme a convenção registrada em 2012 é proibido fracionar lotes no Condomínio Vista do Lago, sob pena de ação judicial e medidas cabíveis. No entanto, existem alguns proprietários de lotes afirmando o não conhecimento da convenção e a proibição nela contida, e ainda alegando permissão do idealizador e vendedor dos lotes a época, Sr. Antonio Daniel Junior, fracionaram os seus lotes vendendo frações a outrem ou dividindo na condição de compra por sociedade, inclusive em alguns casos já estão construídos e habitados. Esses casos serão tratados como lotes fracionados consolidados. Para ser considerado um lote fracionado consolidado, o mesmo deve apresentar três características: No mesmo lote ter mais de um medidor de energia elétrica; Apresentar divisão da unidade/lote por muro ou cerca de qualquer natureza; Ter realizado o fracionamento do referido lote antes da realização dessa Assembléia. Até a realização desta assembléia, os lotes que estão enquadrados como fracionamento consolidado, são as unidades/lotes, 27,46, 93. Os proprietários de lotes fracionados consolidados terão as mesmas obrigações financeiras comuns a qualquer proprietário de lote não fracionado que compõe o Condomínio Vista do Lago, como pagamento de taxas mensais de condomínio e taxas extras quando forem decididas em assembléia etc. Terão também os mesmos direitos comuns, definidos no regimento interno e convenção do condomínio registrado no cartório de Niquelândia. Ficou decidido também, pelo fato da alegação por parte de alguns condôminos proprietários de lotes fracionados, o não conhecimento das obrigações financeiras junto ao condomínio, como por exemplo, a obrigatoriedade dos pagamentos das taxas mensais e taxas extras decididas em assembléias, e até pelo reconhecimento da falta de uma definição formal em assembléia e registrado em ata sobre o tema, ficou decidido que, os lotes/frações que enquadram como fracionamento consolidado e que estão com os seus pagamentos em atraso junto ao Condomínio, serão isentados/perdoados da obrigação de pagamento das taxas mensais de condomínio e taxas extras que foram decididas até a data da realização dessa Assembléia Extraordinária.  A partir dessa data, serão cobrados normalmente conforme descrito acima.  A cobrança do consumo de água deverá ser efetuada individualmente a cada fração de lote, de acordo com os consumos medidos através dos hidrômetros já instalados ou a serem obrigatoriamente instalados. Os custo referentes a aquisição e instalação do hidrômetros serão cobrados do  proprietário da fração/lote, não havendo isenção desses para os beneficiados com o perdão dos pagamentos em atrasos.

“C†– Protocolo de documentações para escrituras (com Sr. Daniel): Foi apresentada pelo síndico na assembléia, a documentação que todos os condôminos enviaram via correio e pessoalmente, conforme solicitado pela administração, para as providências das escrituras dos lotes, não sendo entregues nem protocolados com o Sr. Antonio Daniel Junior pelo fato do mesmo não ter comparecido a assembléia. Será protocolado em outro momento definido pelo Síndico e conselho fiscal.


“D†– Registro do valor e datas das cobranças das taxas extras que ficaram em estudo/definição na oitava Assembléia. Essas taxas foram utilizadas para pintura da guarita e aquisição do gerador de energia, itens B e E da ata da Oitava Assembléia; O valor da taxa extra que ficou a ser definido na 8°Assembléia, por ainda estar em estudo de valor, faltando o levantamento do valor de alguns itens do orçamento, ficou acertado por unanimidade entre os condôminos em R$ 300,00, sendo que foi dividido em três vezes, começando a cobrança juntamente com a taxa mensal de condomínio dos meses de Janeiro, fevereiro e março de 2013.

“E†– Outros assuntos para colocar na Ata da Assembléia;
Foi apresentado na assembléia pelo síndico, a pedido do Sr. Antônio Daniel Junior, proprietário dos lotes 7, 8 e 9 o pedido de isenção de pagamento de taxa mensal de condomínio e taxas extras quando houver dos lotes 7 e 8 . O proprietário alega que construiu sua residência sobre os lotes de tal maneira que ficasse um grande espaço de quintal, com se fosse um só lote. Informa ainda que não tem interesse em vender nenhum dos lotes. O pedido foi indeferido pela assembléia e, ficou decidido por unanimidade que será obrigatório a cobrança da taxa de condomínio mensal e taxas extras quando houver, das três unidades, 7,8 e 9, conforme já discutido em assembléia anterior e registrado em ata.

Ficou decidido que o Condomínio Vista do Lago, será responsável pela execução e pagamento da capina e limpeza das ruas e espaços de uso comum do condomínio. Já a capina e limpeza interna dos lotes é de responsabilidade dos seus respectivos proprietários. Os proprietários de lotes ainda não construídos, ainda não vendidos ou que estiver causando problemas a outrem devido a não conservação do seu lote, que por qualquer motivo não efetuarem a capina e limpeza acima citada, serão notificados pela administração e no prazo de 30 dias se persistirem sem providências, poderá a administração do condomínio sem mais nenhum aviso prévio ao proprietário empreitar o serviço de capina e limpeza do referido lote, pagar e efetuar a cobrança ao respectivo proprietário do lote via boleto e se for o caso via judicial mediante comprovante de recibo.


Foi apresentado na Assembléia pelo presidente que, por estarmos precisando esporadicamente dos serviços de apoio e acompanhamento do Sr. Elias Rodrigues da Silva, até mesmo por possuir residência no próprio condomínio e prestar os seus serviços de pedreiro e pintor aos proprietários dos lotes em geral, o pagamento de uma gratificação que será definido o valor todos os meses pelo síndico e conselho fiscal. O Sr. Elias Rodrigues da Silva continuará prestando os seus serviços como pedreiro, pintor etc, em caráter de prestador de serviço autônomo a qualquer pessoa que apresentar interesse inclusive ao próprio condomínio, mediante assinatura de recibo. 

Ficou decidido por unanimidade que deverá ser feito o levantamento de custo para a contratação de um funcionário efetivo e exclusivo para o condomínio, no regime de CLT, e se for constatado que há  disponibilidade financeira para os devidos pagamentos poderá ser executada a contratação sem haver necessidade de outra assembléia.

Ficou decidido que, a frente do condomínio, na guarita de entrada/portaria em lugar visível deverá ser instalada uma placa informando da proibição de fracionamento de lotes no condomínio estabelecida pela convenção registrada em 2012 e ainda os avisos “antes de comprar lotes, consulte o síndicoâ€, e “conheça a convenção e regimento interno do condomínioâ€. Essas ações são para evitar que pessoas futuramente aleguem que não sabiam das proibições, normas e débitos de lotes a partir desta data. Na oportunidade, o síndico informou que no mês de Fevereiro de 2013, já havia empreitado com a empresa Letroart, localizada em Niquelândia GO, representada pelo Sr. Jardel, para fabricar e instalar uma placa com os textos acima, porém, no ato da instalação o Sr Jardel, foi barrado e não foi permitido a instalação pelo Sr. Antonio Daniel Junior que alegava que placa era proibitiva e atrapalhava as venda dos seus lotes que ainda restam.

Foi pedido um levantamento de custo para interligar o padrão de energia da portaria com o quadro de comando do gerador. Nas possíveis faltas de energia o gerador ligado alimentará a bomba do poço artesiano e também a portaria, luzes e portão eletrônico. Se houver disponibilidade financeira e julgado necessário, a obra poderá ser executada sem a necessidade de ser votado em outra assembléia.

Foi sugerido pela assembléia em relação à cobrança do consumo de água, que fosse reavaliado o valor a ser cobrado pelo metro cúbico de água consumida, já definido em outra assembléia em R$ 5,00 o metro cúbico. Foi ainda sugerido, efetuar o estudo de viabilidade para ser subsidiada pelo condomínio uma quantidade de metro cúbico consumido isento de pagamento, pois, incentivará a economia. Ficou decido que serão analisados as solicitações minuciosamente, e se for o caso, será informado a todos da decisão, sem a obrigatoriedade de mudar o que já foi decidido a cerca do tema em outra assembléia.

Na oportunidade, foram entregues para todos os presentes, cópias das chaves que abrem a trava do motor que aciona o portão elétrico, evitando que condôminos fiquem impedidos de circular pelo fato do portão está travado sem energia elétrica.

Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Sr. Presidente da Assembléia deu por encerrados os trabalhos da presente Assembléia Geral Extraordinária, lavrando-se a presente ata que vai assi¬nada pelo Sr. Presidente e por mim Secretário que a lavrei. Nada mais.



_______________________________________
Antonio Carlos Fatureto - Unidade 69
Presidente da Assembléia de 10 Março 2013.


_______________________________________
Edilson Carneiro Martins – Unidade 43
Secretário da Assembléia de 10 Março 2013.


 
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